LEI Nº 14.752, DE
24 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a
classificação funcional das Ações, que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e
na Lei Orçamentária Anual 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alteradas no Plano Plurianual 2012-2015, aprovado pela Lei
nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, e na Lei
Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº
14.540, de 15 de dezembro de 2011, a Classificação Funcional das Ações a
seguir especificadas:
14000
– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108
– Secretaria de Educação - Administração Direta
Programa:
0913 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA
ONDE SE LÊ:
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LEIA-SE:
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Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Programa:
0915 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA NO MEIO RURAL
ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 453 – TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
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Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 423 – ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
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Programa:
1027 – MELHORIA DA GESTÃO DA REDE ESCOLAR
ONDE
SE LÊ
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LEIA-SE
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Atividade:
3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade:
3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Atividade:
3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade:
3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Atividade:
3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais
de Educação e Escolas da Rede Estadual
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Atividade:
3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais
de Educação e Escolas da Rede Estadual
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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Projeto:
3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Projeto:
3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Função:
12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:
368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Programa:
1032 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA
ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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Atividade: 1137 – Cooperação Técnico-Pedagógica e
Financeira à Rede Municipal de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
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Atividade: 1137 – Cooperação Técnico- Pedagógica e
Financeira à Rede Municipal de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
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Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos
Instrucionais
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos
Instrucionais
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
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Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES