Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.753, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Olinda, neste Estado, o imóvel, de sua propriedade, localizado na Estrada do Caenga, nº 23, freguesia de Beberibe, Município de Olinda, neste Estado, com área total de 2.921,11 m², conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de Mercado Público, no Município de Olinda, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no art. 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel respectivo, revertendo a propriedade para o Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel registrado sob o nº R-2, matrícula nº 38.633, em 03 de novembro de 2010, no Registro Geral de Imóveis de Olinda/PE, com as seguintes coordenadas:

O ponto 0 com ângulo externo de 269º04’SE, amarração da poligonal, está localizado no meio fio em frente ao nº 23 da Estrada do Caenga, deste a uma distância de 15,00m encontra-se o ponto 01, início da poligonal, deste a uma distância de 21,50m ângulo interno de 95º00’SE e limitando-se com o muro do Grupo Escolar N. Srª. do Carmo encontra-se o ponto 2, deste, a uma distância de 27,00, ângulo interno de 256º00’NE e limitando-se com o muro do Grupo Escolar N. Srª do Carmo encontra-se o ponto 3, deste, a uma distância de 32,50m, ângulo interno de 82º00’ NE e limitando-se com o muro das residências s/nos da Estrada de Cx. D’água, encontra-se o ponto 4, deste, a uma distância de 38,00m, ângulo interno de 175º00’ NE e limitando-se com o muro das residências de nos 113, 114 e 117 da Estrada de Cx. D’água, encontra-se o ponto 5, deste, a uma distância de 25,00m, ângulo interno de 108º00’NO, limitando-se com o muro das residências s/nos da mesma Quadra encontra-se 6, deste, a uma distância de 91,00m, ângulo interno de 92º00’SO, limitando-se com o muro das residências s/nos da Rua dos Marajás, encontra-se o ponto 7, deste, a uma distância de 17,00m, ângulo interno de 95º00’ SE e frente voltada para Estrada do Caenga, encontra-se o ponto 1, início da poligonal, fechando-se assim o polígono com 2.921,11m2.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.