LEI Nº 14.753, DE
24 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Olinda,
neste Estado, o imóvel, de sua propriedade, localizado na Estrada do Caenga, nº
23, freguesia de Beberibe, Município de Olinda, neste Estado, com área total de
2.921,11 m², conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A
doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de Mercado Público,
no Município de Olinda, neste Estado.
Art. 3º Em caso
de não atendimento do encargo disposto no art. 2º, operar-se-á a resolução da
doação do imóvel respectivo, revertendo a propriedade para o Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel registrado sob o nº R-2,
matrícula nº 38.633, em 03 de novembro de 2010, no Registro Geral de Imóveis de
Olinda/PE, com as seguintes coordenadas:
O ponto 0 com ângulo externo de
269º04’SE, amarração da poligonal, está localizado no meio fio em frente ao nº
23 da Estrada do Caenga, deste a uma distância de 15,00m encontra-se o ponto
01, início da poligonal, deste a uma distância de 21,50m ângulo interno de
95º00’SE e limitando-se com o muro do Grupo Escolar N. Srª. do Carmo
encontra-se o ponto 2, deste, a uma distância de 27,00, ângulo interno de
256º00’NE e limitando-se com o muro do Grupo Escolar N. Srª do Carmo
encontra-se o ponto 3, deste, a uma distância de 32,50m, ângulo interno de
82º00’ NE e limitando-se com o muro das residências s/nos da Estrada
de Cx. D’água, encontra-se o ponto 4, deste, a uma distância de 38,00m, ângulo
interno de 175º00’ NE e limitando-se com o muro das residências de nos
113, 114 e 117 da Estrada de Cx. D’água, encontra-se o ponto 5, deste, a uma
distância de 25,00m, ângulo interno de 108º00’NO, limitando-se com o muro das
residências s/nos da mesma Quadra encontra-se 6, deste, a uma
distância de 91,00m, ângulo interno de 92º00’SO, limitando-se com o muro das
residências s/nos da Rua dos Marajás, encontra-se o ponto 7, deste,
a uma distância de 17,00m, ângulo interno de 95º00’ SE e frente voltada para
Estrada do Caenga, encontra-se o ponto 1, início da poligonal, fechando-se
assim o polígono com 2.921,11m2.