Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.755, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Denomina Maria Luísa Leal Valença a Academia da Cidade do Município de Gravatá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Academia Maria Luísa Leal Valença a Academia das Cidades do Município de Gravatá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.