LEI Nº 14
LEI Nº 14.756, DE
31 DE AGOSTO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Sebastião Galvão Martiniano Lins a PE-087.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Sebastião Galvão Martiniano Lins a PE-087.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES.