LEI Nº 14
LEI Nº 14.759, DE
31 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a
extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores -
CHF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
extinta a Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores -
CHF, cujo fato gerador é o cadastramento e expedição do referido certificado
pelo Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Administração.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revoga-se a Lei n° 11.293, de 22 de dezembro de 1995.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES