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LEI Nº 14

LEI Nº 14.759, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Dispõe sobre a extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores - CHF, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores - CHF, cujo fato gerador é o cadastramento e expedição do referido certificado pelo Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Administração.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga-se a Lei n° 11.293, de 22 de dezembro de 1995.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.