LEI Nº 14.764, DE
31 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a
supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de
vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art.
8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, de
área de 1,046 ha (um hectare, quatro ares e sessenta centiares) de vegetação
nativa típica do Bioma Mata Atlântica, sendo 0,8936 ha (oitenta e nove ares e trinta e seis centiares) de mangue, localizada na área denominada
estuário do Rio Jaboatão, no município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, e 0,1524 ha (quinze ares e vinte e quatro centiares) de vegetação
nativa da Área de Preservação Permanente - APP do Rio Pirapama, no município do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único, para fins de viabilizar a implantação do projeto de
requalificação - recuperação e duplicação - do trecho ferroviário Cajueiro
Seco/Cabo, da Linha Sul do Metrô do Recife.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que
trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a
preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente,
no mínimo, à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local
onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de
ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE
CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
|
Localização
|
Área de Supressão
|
Denominação
|
Ponto
|
Coordenada
UTM (SAD 69) 25 L
|
E
|
N
|
0, 1524 ha
|
1
|
APP do Rio
Pirapama
|
1
|
280990
|
9086478
|
2
|
280954
|
9086420
|
3
|
280931
|
9086386
|
4
|
280902
|
9086346
|
5
|
280895
|
9086360
|
6
|
280923
|
9086401
|
7
|
280962
|
9086462
|
8
|
280989
|
9086499
|
Área
|
|
Ponto
|
Coordenada
UTM (SAD69) 25L
|
0, 7716 ha
|
E
|
N
|
2
|
A
Estuário
do
Rio
Jaboatão
|
1
|
283040
|
9089551
|
2
|
283084,9
|
9089610,64
|
3
|
2831140,3
|
9089692,59
|
4
|
283198,3
|
9089778,09
|
5
|
283254
|
9089872
|
6
|
283167
|
9089863
|
7
|
283242,4
|
9089814,67
|
8
|
283219
|
9089776,12
|
9
|
283187
|
9089722,56
|
10
|
283157,5
|
9089676,18
|
11
|
283129,2
|
9089638,84
|
12
|
283098,4
|
9089597,56
|
13
|
283079,1
|
9089572,66
|
14
|
283047
|
9089533
|
B
Estuário
do Rio Jaboatão
|
Ponto
|
Coordenadas
UTM (SAD69) 25L
|
0, 122 ha
|
E
|
N
|
15
|
283012,
000
|
9089487,00
|
16
|
282949,
647
|
9089408,20
|
17
|
282943,
956
|
9089421,88
|
18
|
283006,
000
|
9089498,00
|
Área de Supressão Total
|
1, 046 ha
|