LEI Nº 14.766, DE
31 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$
104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES: anulação das dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.000.000,00
(cinquenta e um milhões de reais), especificadas no Anexo II;
II - OPERAÇÃO
DE CRÉDITO: Operação de Crédito celebrada com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, tendo por objeto Políticas de
Desenvolvimento, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização
contida no inciso VI do art. 10 da Lei nº 14.540, de 15
de dezembro de 2011, especificado no Anexo III, no valor de R$
53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3
de setembro 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2012
|
EM
R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
|
00118 - Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
Op. Especial:
|
28.843.0197.0780
|
-
|
Serviços da
Dívida Pública Interna
|
|
104.000.000,00
|
|
3.2.90.00.
|
-
|
Juros e
Encargos da Dívida
|
0101
|
25.000.000,00
|
|
4.6.90.00.
|
-
|
Amortização
da Dívida
|
0133
|
79.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
104.000.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2012
|
EM
R$
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 – ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
|
00118 - Recursos sob Supervisão
da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
28.841.0197.0781
|
-
|
Serviços da
Dívida Pública Interna
|
|
25.000.000,00
|
|
3.2.90.00.
|
-
|
Juros e
Encargos da Dívida
|
0101
|
25.000.000,00
|
47000 - SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
|
00135 - Secretaria
Extraordinária da Copa de 2014 - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
27.122.1063.4497
|
-
|
Implantação
do Centro de Comando e Controle Integrado para Apoiar a COPA de 2014
|
|
26.000.000,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0133
|
26.000.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
51.000.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
(OPERAÇÕES DE
CREDITO)
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
53.000.000,00
|
2100.00.00
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
53.000.000,00
|
2120.00.00
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
|
53.000.000,00
|
2123.00.00
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS
|
53.000.000,00
|
2123.99.00
|
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS
|
53.000.000,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
53.000.000,00
|