Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.766, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: anulação das dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), especificadas no Anexo II;

 

II - OPERAÇÃO DE CRÉDITO: Operação de Crédito celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, tendo por objeto Políticas de Desenvolvimento, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no inciso VI do art. 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, especificado no Anexo III, no valor de R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

ORÇAMENTO FISCAL 2012

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 -  Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial:

28.843.0197.0780

-

Serviços da Dívida Pública Interna

 

104.000.000,00

 

3.2.90.00.

-

Juros e Encargos da Dívida

0101

25.000.000,00

 

4.6.90.00.

-

Amortização da Dívida

0133

79.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

104.000.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

ORÇAMENTO FISCAL 2012

 

EM R$

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

29000 – ENCARGOS  GERAIS DO ESTADO

00118 -  Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op. Especial:

28.841.0197.0781

-

Serviços da Dívida Pública Interna

 

  25.000.000,00

 

3.2.90.00.

-

Juros e Encargos da Dívida

0101

25.000.000,00

47000 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

00135  - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 - Administração Direta

 

Projeto:

27.122.1063.4497

-

Implantação do Centro de Comando e Controle Integrado para Apoiar a COPA de 2014

 

 26.000.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0133

26.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

51.000.000,00

 

ANEXO III

(OPERAÇÕES DE CREDITO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

53.000.000,00

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

53.000.000,00

2120.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

53.000.000,00

2123.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS  – CONTRATUAIS

53.000.000,00

2123.99.00

OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS

53.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

53.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.