Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.767, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera a Lei nº 14.607, de 30 de março de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e a oferecer garantias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 14.607, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito da “Linha de Financiamento BNDES Estados”, mediante prestação de garantia pela União e contragarantia do Estado, observadas as prescrições legais que regulam a contratação de operações dessa natureza, especialmente as constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.