Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.769, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera os arts. 4º e 5º da Lei nº 14.526, de 7 de dezembro de 2011, e alteração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 14.526, de 7 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 920.287.000,00 (novecentos e vinte milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

 

Art. 5º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto do BNDES, fica o Poder Executivo autorizado a vincular em garantia, em favor do BNDES, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas ou quotas-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, destinadas ao Estado de Pernambuco, ou de outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-lo, no valor correspondente ao das prestações do principal e acessórios vencíveis em cada período.

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.