LEI Nº 14
LEI Nº 14.774, DE
1º DE OUTUBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Manoel de Oliveira Chaves a Rodovia PE-160, no trecho que liga o
Município de Jataúba até a divisa com o Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Manoel de Oliveira Chaves, a PE-160, no trecho que liga o
Município de Jataúba até a divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES