Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.777, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Denomina de Academia da Cidade Carlos Alberto de Oliveira, o equipamento de Esportes, Saúde e Lazer do Município de Limoeiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Academia da Cidade Carlos Alberto de Oliveira, o equipamento de Esportes, Saúde e Lazer do Município de Limoeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.