LEI Nº 14
LEI Nº 14.778, DE
1º DE OUTUBRO DE 2012.
Denomina de
Academia da Cidade Alcides Vieira de Azevedo, o Equipamento de Saúde, Esporte e
Lazer do Município de Nazaré da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Academia da Cidade Alcides Vieira de Azevedo, o Equipamento de
Saúde, Esporte e Lazer do Município de Nazaré da Mata.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.