LEI Nº 14
LEI Nº 14.779, DE
1º DE OUTUBRO DE 2012.
Denomina de
Edifício Coronel Antônio Manoel de Amorim, o prédio da Secretaria da Fazenda de
Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Edifício Coronel Antônio Manoel de Amorim, o prédio da Secretaria
da Fazenda do Município de Petrolina, localizado na Avenida Cardoso de Sá, nº
5, antigo prédio da Telemar, próximo à subida da Ponte Presidente Dutra, Zona
Sul do Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM.