Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Denomina de Edifício Coronel Antônio Manoel de Amorim, o prédio da Secretaria da Fazenda de Petrolina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Edifício Coronel Antônio Manoel de Amorim, o prédio da Secretaria da Fazenda do Município de Petrolina, localizado na Avenida Cardoso de Sá, nº 5, antigo prédio da Telemar, próximo à subida da Ponte Presidente Dutra, Zona Sul do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.