Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.781, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 341 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Intercessão Missionária.)

 

Institui a Semana de Intercessão Missionária no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituída a Semana de Intercessão Missionária no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de Outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.