LEI Nº 14
LEI Nº 14.781, DE
1º DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 341 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Intercessão Missionária.)
Institui a
Semana de Intercessão Missionária no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Instituída a Semana de Intercessão Missionária no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Pernambuco, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do
mês de Outubro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.