Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.783, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 182 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeiro domingo do mês de junho: Missa do Vaqueiro, no Município de Inajá.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Inajá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Inajá, a ser realizada, anualmente, no primeiro domingo de junho.

 

Art. 2º A Missa do Vaqueiro de Inajá não será considerada feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.