Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.784, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Denomina de Academia da Cidade Odilon Alencar, o equipamento de saúde e lazer do Município de Belém de São Francisco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina de Academia da Cidade Odilon Alencar, o equipamento de saúde e lazer, localizado na Rua dos Artífices, no Bairro do Belo Horizonte, no Município de Belém de São Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.