Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.787, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR

Delegacia Seccional

GEPC-1

26

2.900,00 (NR)

Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07)

GEPC-2

59

1.275,00

Delegacia de Nível 1

GEPC-3

32

1.100,00

Delegacia de Nível 2

GEPC-4

76 (NR)

985,00

Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181)

GEPC-5

311 (NR)

870,00

Escrivão da Polícia  (AC)

GEPC-6 (AC)

33 (AC)

800,00 (AC)

Agente de Polícia (AC)

GEPC-6 (AC)

99 (AC)

800,00 (AC)

 

ANEXO II

 

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC)

44

2.900,00 (NR)

Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC-1)

20 (NR)

1.275,00

Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC - 2)

154 (NR)

1.100,00

Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3)

152 (NR)

870,00

Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GEC - 4) (AC)

320 (AC)

800,00 (AC)

 

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

Chefe do GTA (GAT)

1

2.900,00 (NR)

Subchefe do GTA/Piloto GTA (GAT-1)

6

1.275,00

Operador e Mecânico GTA (GAT-2)

20

870,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.