Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.788, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Altera a Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

§ 2º Excepcionalmente, e mediante prévia autorização do Secretário de Defesa Social, o militar estadual inativo, designado para realização de atribuição específica na forma desta Lei, poderá vir a desempenhar atividades relacionadas à Segurança ou Ajudança Geral de Autoridades, no âmbito da Administração Direta, ou, mediante convênio de ressarcimento de despesas, de qualquer entidade da Administração Indireta ou Poder do Estado de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.