LEI Nº 14.794, DE
8 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada pelo inciso CLXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 134 da Lei n°
16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de maio: Dia Estadual do
Agente de Trânsito.)
Altera o art.
1° da Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente,
no dia 27 de maio de cada ano.”
Art. 2 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.