Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 134 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.)

 

Altera o art. 1° da Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio de cada ano.”

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.