LEI Nº 14.797, DE
8 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do Termo de Cessão respectivo,
de imóvel, de sua propriedade, situado Rua Maragogi, nº 5, Alto José do Pinho,
Bairro de Casa Amarela, Município do Recife, neste Estado, onde funciona a sede
Unidade de Saúde da Família - USF Alto José do Pinho, em favor do Município do
Recife, que fora objeto da Lei nº 12.033, de 2 de julho
de 2001.
Art. 2º O
imóvel de que trata o art. 1º destina-se à manutenção e à expansão dos
trabalhos desenvolvidos na Unidade de Saúde da Família - USF Alto José do
Pinho, Bairro de Casa Amarela, Município do Recife, atendendo ao Plano Nacional
de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente
para o fim especificado no art. 2º, obrigando-se o Município cessionário a dar
a destinação devida ao bem cedido, e bem assim a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se
dará em virtude de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de
julho de 2005.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES