LEI Nº 14.799, DE
22 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 21 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro, evento de cunho cultural e
histórico do Município de Sirinhaém.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Santo Amaro,
no Município de Sirinhaém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de
Santo Amaro, evento de cunho cultural e histórico do Município de Sirinhaém,
realizada, anualmente, entre os dias 6 a 15 de janeiro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS.