LEI Nº 14
LEI Nº 14.809, DE
31 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 297 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de setembro realizar-se-á o Festival da Cultura do Município de João
Alfredo.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival da Cultura do
Município de João Alfredo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival
da Cultura do Município de João Alfredo, evento de cunho cultural e turístico
realizado, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO.