Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.809, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 297 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de setembro realizar-se-á o Festival da Cultura do Município de João Alfredo.)

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival da Cultura do Município de João Alfredo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Festival da Cultura do Município de João Alfredo, evento de cunho cultural e turístico realizado, anualmente, no mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.