Texto Atualizado



LEI Nº 14.818, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Autoriza a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 6,9941 ha (seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies exóticas, localizada na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I e II, para fins de viabilizar as obras de ampliação e de adequação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina, enquadrada como de utilidade pública conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.037, de 2 de julho de 2013.)

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.037, de 2 de julho de 2013.)

 

Área de Intervenção

Área (m2)

Coordenadas

(início e fim)

UTM 24S - SAD 69

Tipo Vegetacional

APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.

38.066

P1.   331.219 E / 8.959.119 S

P2.   331.305 E / 8.959.193 S

P3.   331.313 E / 8.959.177 S

P4.   331.331 E / 8.959.185 S

P5.   331.321 E / 8.959.207 S

P6.   331.408 E / 8.959.290 S

P7.   331.377 E / 8.959.304 S

P8.   331.367 E / 8.959.329 S

P9.   331.346 E / 8.959.402 S

P10. 331.131 E / 8.959.283 S

Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.

                                                   Área Total em (ha)

 3,8066 ha

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.037, de 2 de julho de 2013.)

 

Área 1 - Emissário Existente

Área de Intervenção

Área (m2)

Coordenadas

(início e fim)

UTM 24S -  WGS 1984

Tipo Vegetacional

APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.

16.735

TRECHO 1:

P1.   335.747 E / 8.960.082 S

P2.   335.758 E / 8.960.090 S

P3.   335.930 E / 8.960.035 S

P4.   335.942 E / 8.960.023 S

P5.   336.112 E / 8.959.971 S

P6.   336.860 E / 8.959.815 S

P7.   337.021 E / 8.959.792 S

P8.   337.109 E / 8.959.762 S

P9.   337.288 E / 8.959.773 S

P10. 337.287 E / 8.959.762 S

P11. 337.107 E / 8.959.751 S

P12. 337.019 E / 8.959.782 S

P13. 336.858 E / 8.959.804 S

P14. 336.109 E / 8.959.961 S

P15. 335.937 E / 8.960.014 S

P16. 335.925 E / 8.960.025 S

Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.

                                          Área Total em (ha)

 1,6735 ha

 

Área 2 – Emissário a ser implantado

Área de Intervenção

Área (m2)

Coordenadas

(início e fim)

UTM 24S - WGS 1984

Tipo Vegetacional

APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.

15.140

P1.   338.543 E / 8.959.955 S

P2.   338.553 E / 8.959.963 S

P3.   338.617 E / 8.959.891 S

P4.   338.562 E / 8.959.846 S

P5.   338.534 E / 8.959.850 S

P6.   338.417 E / 8.959.794 S

P7.   338.320 E / 8.959.748 S

P8.   338.285 E / 8.959.733 S

P9.   338.248 E / 8.959.718 S

P10. 338.132 E / 8.959.669 S

P11. 337.960 E / 8.959.621 S

P12. 337.779 E / 8.959.580 S

P13. 337.754 E / 8.959.577 S

P14. 337.453 E / 8.959.657 S

P15. 337.407 E / 8.959.682 S

P16. 337.333 E / 8.959.753 S

P17. 337.308 E / 8.959.769 S

P18. 337.313 E / 8.959.778 S

P19. 337.339 E / 8.959.761 S

P20. 337.413 E / 8.959.690 S

P21. 337.456 E / 8.959.666 S

P22. 337.755 E / 8.959.588 S

P23. 337.778 E / 8.959.590 S

P24. 337.957 E / 8.959.631 S

P25. 338.129 E / 8.959.678 S

P26. 338.222 E / 8.959.719 S

P27. 338.281 E / 8.959.743 S

P28. 338.315 E / 8.959.757 S

P29. 338.413 E / 8.959.803 S

P30. 338.531 E / 8.959.860 S

P31. 338.557 E / 8.959.855 S

P32. 338.602 E / 8.959.891 S

Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.

                                                     Área Total em (ha)

 1,5140 ha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.