LEI Nº 14.818, DE
31 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a
supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de
vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º
do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995,
com área de 6,9941 ha (seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e um
centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies
exóticas, localizada na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no
Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes
dos Anexos I e II, para fins de viabilizar as obras de ampliação e de adequação
dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município
de Petrolina, enquadrada como de utilidade pública conforme Resolução CONAMA n°
369, de 28 de março de 2006. (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 15.037, de 2 de julho de 2013.)
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que
trata esta Lei fica condicionada à compensação com a preservação ou recuperação
de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à degradada, nos
termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local
onde haverá supressão de vegetação de preservação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
LEONILDO DA SILVA
SALES MOUTINHO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 15.037, de 2 de julho de 2013.)
Área de Intervenção
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Área (m2)
|
Coordenadas
(início e fim)
UTM 24S - SAD 69
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Tipo Vegetacional
|
APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.
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38.066
|
P1. 331.219 E / 8.959.119 S
P2. 331.305 E / 8.959.193 S
P3. 331.313 E / 8.959.177 S
P4. 331.331 E / 8.959.185 S
P5. 331.321 E / 8.959.207 S
P6. 331.408 E / 8.959.290 S
P7. 331.377 E / 8.959.304 S
P8. 331.367 E / 8.959.329 S
P9. 331.346 E / 8.959.402 S
P10. 331.131 E / 8.959.283 S
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Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das
seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.
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Área Total em (ha)
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3,8066 ha
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 15.037, de 2 de julho de 2013.)
Área 1 - Emissário Existente
Área de Intervenção
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Área (m2)
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Coordenadas
(início e fim)
UTM 24S - WGS 1984
|
Tipo Vegetacional
|
APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.
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16.735
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TRECHO 1:
P1. 335.747 E / 8.960.082 S
P2. 335.758 E / 8.960.090 S
P3. 335.930 E / 8.960.035 S
P4. 335.942 E / 8.960.023 S
P5. 336.112 E / 8.959.971 S
P6. 336.860 E / 8.959.815 S
P7. 337.021 E / 8.959.792 S
P8. 337.109 E / 8.959.762 S
P9. 337.288 E / 8.959.773 S
P10. 337.287 E / 8.959.762 S
P11. 337.107 E / 8.959.751 S
P12. 337.019 E / 8.959.782 S
P13. 336.858 E / 8.959.804 S
P14. 336.109 E / 8.959.961 S
P15. 335.937 E / 8.960.014 S
P16. 335.925 E / 8.960.025 S
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Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes
espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.
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Área Total em (ha)
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1,6735 ha
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Área 2 – Emissário a ser implantado
Área de Intervenção
|
Área (m2)
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Coordenadas
(início e fim)
UTM 24S - WGS 1984
|
Tipo Vegetacional
|
APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.
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15.140
|
P1. 338.543 E / 8.959.955 S
P2. 338.553 E / 8.959.963 S
P3. 338.617 E / 8.959.891 S
P4. 338.562 E / 8.959.846 S
P5. 338.534 E / 8.959.850 S
P6. 338.417 E / 8.959.794 S
P7. 338.320 E / 8.959.748 S
P8. 338.285 E / 8.959.733 S
P9. 338.248 E / 8.959.718 S
P10. 338.132 E / 8.959.669 S
P11. 337.960 E / 8.959.621 S
P12. 337.779 E / 8.959.580 S
P13. 337.754 E / 8.959.577 S
P14. 337.453 E / 8.959.657 S
P15. 337.407 E / 8.959.682 S
P16. 337.333 E / 8.959.753 S
P17. 337.308 E / 8.959.769 S
P18. 337.313 E / 8.959.778 S
P19. 337.339 E / 8.959.761 S
P20. 337.413 E / 8.959.690 S
P21. 337.456 E / 8.959.666 S
P22. 337.755 E / 8.959.588 S
P23. 337.778 E / 8.959.590 S
P24. 337.957 E / 8.959.631 S
P25. 338.129 E / 8.959.678 S
P26. 338.222 E / 8.959.719 S
P27. 338.281 E / 8.959.743 S
P28. 338.315 E / 8.959.757 S
P29. 338.413 E / 8.959.803 S
P30. 338.531 E / 8.959.860 S
P31. 338.557 E / 8.959.855 S
P32. 338.602 E / 8.959.891 S
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Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das
seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.
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Área Total em (ha)
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1,5140 ha
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