LEI Nº 14.821, DE
31 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES - PE, crédito suplementar no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
são os provenientes de Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias do Fundo
Estadual de Saúde - FES - PE, previsto para o presente exercício, nos termos do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item
de receita especificado no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2012
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
|
00208 – Fundo Estadual de
Saúde – FES – PE
|
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Atividade:
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10.302.1033.3431
|
-
|
Garantia da
Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
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30.000.000,00
|
|
3.3.50.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
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0244
|
30.000.000,00
|
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TOTAL
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30.000.000,00
|
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ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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23000- SECRETARIA DE SAÚDE
|
00208 – Fundo Estadual de
Saúde – FES - PE
|
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1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
|
30.000.000,00
|
|
|
|
|
1700.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
|
30.000.000,00
|
1720.00.00
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TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS
|
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30.000.000,00
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1721.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
|
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30.000.000,00
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1721.33.00
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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSE FUNDO A FUNDO
|
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30.000.000,00
|
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1721.33.03
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TRANSFERÊNCIA DE ALTA E MÉDIA
COMPLEXIDADE – SIA/SIH
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30.000.000,00
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TOTAL
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30.000.000,00
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