Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.825, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Denomina Rodovia Fernanda Dornelas Câmara Paes, a Rodovia Vicinal à Apoti, no trecho Pirituba - Ladeira Vermelha - ao Distrito de Apoti, no Município de Glória do Goitá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Fernanda Dornelas Câmara Paes, a Rodovia Vicinal, à Apoti, no trecho Pirituba - Ladeira Vermelha ao Distrito de Apoti, Município de Glória do Goitá.

 

Art. 2º Fica facultado à família da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.