LEI Nº 14.825, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Denomina
Rodovia Fernanda Dornelas Câmara Paes, a Rodovia Vicinal à Apoti, no trecho
Pirituba - Ladeira Vermelha - ao Distrito de Apoti, no Município de Glória do
Goitá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Fernanda Dornelas Câmara Paes, a Rodovia Vicinal, à
Apoti, no trecho Pirituba - Ladeira Vermelha ao Distrito de Apoti, Município de
Glória do Goitá.
Art. 2º Fica
facultado à família da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva a ser instalado no acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo
único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo
deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR.