LEI Nº 14
LEI Nº 14.827, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Valdemar Bezerra de Almeida, a PE-90, no trecho entre trevo rodoviário
do Município de Vertentes até o trevo rodoviário do Município de Santa Maria do
Cambucá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Valdemar Bezerra de Almeida, a PE-90, no trecho entre
trevo rodoviário do Município de Vertentes até o trevo rodoviário do Município
de Santa Maria do Cambucá.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.