Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.828, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Senador Antônio Farias, a PE-85.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Estadual Senador Antônio Farias, a PE-85, no trecho compreendido entre a Usina Pedrosa até a BR-101.

 

Art. 2º A Secretaria Estadual de Transporte e seus órgãos ficam cientes das determinações contidas na Lei 14.563, de 27 de dezembro de 2011.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.