LEI Nº 14
LEI Nº 14.828, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Senador Antônio Farias, a PE-85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Estadual Senador Antônio Farias, a PE-85, no trecho
compreendido entre a Usina Pedrosa até a BR-101.
Art. 2º A
Secretaria Estadual de Transporte e seus órgãos ficam cientes das determinações
contidas na Lei 14.563, de 27 de dezembro de 2011.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.