LEI Nº 14
LEI Nº 14.830, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera as Ações
que indica, no Plano Plurianual 2012- 2015, e na Lei
Orçamentária Anual 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada, no Plano Plurianual 2012-2015, exercício 2012, aprovado pela Lei nº 14.532, de 09 de dezembro de 2011, e na Lei
Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540,
de 15 de dezembro de 2011, a nomenclatura da atividade padrão denominada
“Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo -
PE-MULTIDIGITAL”, em todas as unidades orçamentárias que possuam esta atividade
em suas respectivas estruturas programáticas, passando a denominar-se
“Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo”,
seguindo-se a especificação da unidade orçamentária à qual esteja vinculada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
setembro de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES