Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.831, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Altera a Lei nº 12.444, de 22 de outubro de 2003.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei nº 12.444, de 22 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica denominada de Rodovia José Cardoso Sobrinho, a PE - 130, no trecho que compreende o Município de Taquaritinga do Norte até o entroncamento com a BR - 104.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.