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LEI Nº 14

LEI Nº 14.832, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento-base dos cargos dos três níveis da carreira de Procurador do Tribunal de Contas e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica fica reajustado em 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 1º de julho de 2012, e será reajustado:

 

I - a partir de 1º de junho de 2013, em 10% (dez por cento); e

 

II - a partir de 1º de junho de 2014, em 10% (dez por cento).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.