LEI Nº 14
LEI Nº 14.835, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Dr. Francisco Simões de Lima, o trecho da PE-375, situada entre os
Municípios de Inajá e Tacaratu, à BR-110.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Dr. Francisco Simões de Lima, a PE-375, no trecho viário
que liga os Municípios de Inajá e Tacaratu, à BR-110.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.