Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.835, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Dr. Francisco Simões de Lima, o trecho da PE-375, situada entre os Municípios de Inajá e Tacaratu, à BR-110.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Dr. Francisco Simões de Lima, a PE-375, no trecho viário que liga os Municípios de Inajá e Tacaratu, à BR-110.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.