Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.841, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 18.137, de 13 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor de que trata o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, fica reajustado em 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento), a partir de 1º de julho de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.