LEI Nº 14
LEI Nº 14.841, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 18.137, de 13 de janeiro de
2023.)
Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre
os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
valor de que trata o § 1º, do art. 1º, da Lei nº
13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, fica reajustado em 2,51% (dois
vírgula cinquenta e um por cento), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES