LEI Nº 14.843, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento externo, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contrair financiamento externo junto ao Banco
Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$
550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da
América), obedecidos os limites legais para contratação de operações de crédito
no exercício e para o dispêndio anual com o pagamento da dívida fundada,
compreendendo principal e acessórios.
Parágrafo
único. O produto da operação de crédito de que trata o caput será
aplicado em programas e ações contidos no Plano Plurianual - PPA e nas Leis
Orçamentárias Anuais, em estrita observância à modalidade específica de financiamento,
exigida pelo BIRD.
Art. 2º A
operação de crédito será garantida pela União Federal.
Art. 3º Para
obter a garantia da União com vistas à operação de crédito de que trata esta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União,
relativamente ao empréstimo de que trata a presente Lei, correspondendo à
cessão de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional,
previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea “a” e II, complementadas pelas
receitas tributárias próprias, estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do
art. 167, todos da Constituição Federal.
Art. 4º Os
recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no
Orçamento do Estado ou em Créditos Adicionais.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LEONILDO DA SILVA
SALES MOUTINHO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES