Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Salgueiro, neste Estado.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, doação do Município de Salgueiro, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.787, de 1º de abril de 2011, de imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, no prazo de 2 (dois) anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central - Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística, Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto de Identificação.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), correspondente aos Lotes nº 04 e nº 05 da Quadra “A”, conforme Registro no Cartório de Imóveis, sob o nº AV-1-9.465, fl s.

019 do livro 2-AO, de 28.05.2008.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.