LEI Nº 14.849, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor
da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor
de R$ 1.609.758,00 (um milhão, seiscentos e nove mil, setecentos e cinquenta e
oito reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações
discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de novembro de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
MARCONI MUZZIO PIRES
DE PAIVA FILHO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARIAVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2012 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE TURISMO
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00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
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Projeto:
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23.695.0925.4009
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-
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Adequação da Infraestrutura para o Turismo
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1.609.758,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas Correntes
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0101
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1.609.758,00
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TOTAL
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1.609.758,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2012 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
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00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta
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Projeto:
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15.451.1044.4337
|
-
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Implantação e Implementação do Programa PROMETRÓPOLE II
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48.680,41
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0103
|
48.680,41
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00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.451.1029.4300
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-
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PAC-PE - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
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1.561.077,59
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
1.561.077,59
|
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TOTAL
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1.609.758,00
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