Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.849, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.609.758,00 (um milhão, seiscentos e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARIAVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2012  EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO

00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

Projeto:

23.695.0925.4009

-

Adequação da Infraestrutura para o Turismo

 

1.609.758,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

  1.609.758,00

 

 

 

TOTAL        

 

1.609.758,00

           

 

 

 

ANEXO II

 (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2012 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000- SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Projeto:

15.451.1044.4337

-

Implantação e Implementação do Programa PROMETRÓPOLE II

 

48.680,41

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

48.680,41

00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto:

16.451.1029.4300

-

PAC-PE - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

 

1.561.077,59

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

1.561.077,59

 

 

 

TOTAL

 

1.609.758,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.