LEI Nº 14.853, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Caruaru,
área de terra correspondente a 3 ha (três hectares), situada na localidade de
Mocós, Município de Caruaru, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A
doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a implantação de
Terminal para o Transporte Alternativo no Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º Em
caso de não atendimento ao encargo disposto no art. 2º, operar-se-á a resolução
da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área com 3 ha (três hectares), desmembrada de terreno situado no lugar denominado Mocós, no Município de
Caruaru, neste Estado, limitando-se, ao Sul, pela faixa da linha de Rede
Ferroviária do Nordeste, numa extensão de 125 metros, ao Poente, pela estrada para o Capim, numa extensão de 221 metros, ao Norte, e do Nascente, com terras de extensão de 78 e 281,50 metros, respectivamente, ao Sudeste, com a rua São Bernardo, com a extensão de 45 metros, constante da matrícula nº 14.666, livro 2-BB, fls. 91, do 1º Cartório de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Caruaru, neste Estado.