Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.853, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Caruaru, área de terra correspondente a 3 ha (três hectares), situada na localidade de Mocós, Município de Caruaru, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a implantação de Terminal para o Transporte Alternativo no Município de Caruaru, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no art. 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área com 3 ha (três hectares), desmembrada de terreno situado no lugar denominado Mocós, no Município de Caruaru, neste Estado, limitando-se, ao Sul, pela faixa da linha de Rede Ferroviária do Nordeste, numa extensão de 125 metros, ao Poente, pela estrada para o Capim, numa extensão de 221 metros, ao Norte, e do Nascente, com terras de extensão de 78 e 281,50 metros, respectivamente, ao Sudeste, com a rua São Bernardo, com a extensão de 45 metros, constante da matrícula nº 14.666, livro 2-BB, fls. 91, do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru, neste Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.