Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Prefeito Adolfo Moraes de Albuquerque Maranhão, a artéria vicinal que liga a BR-232 ao Distrito de Matriz da Luz, Município de São Lourenço da Mata.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Adolfo Moraes de Albuquerque Maranhão, a artéria vicinal que liga a BR-232 ao Distrito de Matriz da Luz, Município de São Lourenço da Mata, que oferece acesso ao Sítio Histórico do referido Distrito, Região da Zona da Mata Pernambucana.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.