LEI Nº 14.857, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Prefeito Adolfo Moraes de Albuquerque Maranhão, a artéria vicinal que
liga a BR-232 ao Distrito de Matriz da Luz, Município de São Lourenço da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Prefeito Adolfo Moraes de Albuquerque Maranhão, a artéria
vicinal que liga a BR-232 ao Distrito de Matriz da Luz, Município de São
Lourenço da Mata, que oferece acesso ao Sítio Histórico do referido Distrito,
Região da Zona da Mata Pernambucana.
Art. 2º Fica
facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva a ser instalado no acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo
único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo
deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.