LEI Nº 14.858, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 365 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 28 de novembro: Dia Estadual de Combate e Atenção às Pessoas com
Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Conscientização
e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar -
HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de novembro.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia Estadual
de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a
exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 3º O Dia
Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar -
HAP, não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.