Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.862, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Modifica a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 21 da Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração pelo desempenho da função, o valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).”

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.