LEI Nº 14.873, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
o direito de uso dos imóveis localizados na Rua Professor Jaime da Fonte,
números 25 e 40, Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, sendo os imóveis destinados à construção de um
novo acesso projetado para a sede da COMPESA, localizada na Avenida Cruz
Cabugá, nº 1387, Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife.
Art. 3º Os imóveis objeto da cessão de uso devem
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário a dar-lhes a destinação devida, e bem assim a mantê-los em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o
cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a
renovação para novo período dar-se-á por meio de lei específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
total de 495,57m2, sendo: 17,03m de frente para a Rua Professor
Jaime da Fonte e 19,02m de fundo; 27,57m pelo lado direito e 27,55m pelo lado
esquerdo, ocupada pelos imóveis de nºs 25 e 40, no Bairro de Santo Amaro, desta
Cidade do Recife, com os seguintes limites e confrontantes: pela frente com a Rua
Professor Jaime da Fonte; pelo lado direito com o imóvel Nº 42, e pelo lado
esquerdo com o imóvel nº 23; pelos fundos com área de propriedade da COMPESA,
sendo delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas conforme quadro a
seguir transcrito.
PONTOS
|
DISTANCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
ESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
17,03
|
293247,866
|
9110529,125
|
P02 / P03
|
27,57
|
293235,405
|
9110540,731
|
P03 / P04
|
19,02
|
293252,061
|
9110562,697
|
P04 / P01
|
27,55
|
293266,064
|
9110549,817
|