Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.873, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o direito de uso dos imóveis localizados na Rua Professor Jaime da Fonte, números 25 e 40, Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo os imóveis destinados à construção de um novo acesso projetado para a sede da COMPESA, localizada na Avenida Cruz Cabugá, nº 1387, Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife.

 

Art. 3º Os imóveis objeto da cessão de uso devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhes a destinação devida, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á por meio de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área total de 495,57m2, sendo: 17,03m de frente para a Rua Professor Jaime da Fonte e 19,02m de fundo; 27,57m pelo lado direito e 27,55m pelo lado esquerdo, ocupada pelos imóveis de nºs 25 e 40, no Bairro de Santo Amaro, desta Cidade do Recife, com os seguintes limites e confrontantes: pela frente com a Rua Professor Jaime da Fonte; pelo lado direito com o imóvel Nº 42, e pelo lado esquerdo com o imóvel nº 23; pelos fundos com área de propriedade da COMPESA, sendo delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir transcrito.

 

PONTOS

DISTANCIAS

(m)

COORDENADAS

ESTE

NORTE

P01 / P02

17,03

293247,866

9110529,125

P02 / P03

27,57

293235,405

9110540,731

P03 / P04

19,02

293252,061

9110562,697

P04 / P01

27,55

293266,064

9110549,817

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.