LEI Nº 14.876, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Vereador Severino Agostinho de Lima, o trecho vicinal da Rodovia
PE-357, que liga a BR- 232, no trecho específico entre os Distritos de Varzinha
e Vila de Tamboril ao Município de Calumbí, Sertão do Pajeú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Vereador Severino Agostinho de Lima, o trecho vicinal da
Rodovia PE-357, que liga a BR-232, no trecho específico entre os Distritos de
Varzinha e Vila de Tamboril - ao Município de Calumbí, Sertão do Pajeú.
Art. 2º Fica
facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva a ser instalada no acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo
único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo
deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.