LEI Nº 14
LEI Nº 14.877, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 39 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotariano.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Rotariano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco, o dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, no dia
23 de fevereiro.
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a divulgar a
presente Lei no Diário Oficial e em todos os documentos oficiais com timbre do
Poder Público Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES.